IPI é destacado em campo próprio da Nota Fiscal no momento da devolução?

A resposta é não!

O IPI no momento da devolução não é destacado em campo próprio, pois não constitui fato gerador, conforme previsto no art. 35 do RIPI/2010, mesmo que o autor da devolução seja um industrial ou equiparado contribuinte do IPI. Contudo, a partir da publicação da Nota Técnica da NF-e 05/2013 (versão 1.22), referente a versão 3.10, que modificou o “layout” da NF-e, inclui o campo “IPI Devolvido” no XML, onde é informado o valor de IPI constante na operação, no momento do preenchimento da NF-e de devolução, que automaticamente também irá somar ao total da Nota Fiscal, fechando com o valor da operação original de venda.

Essa tratativa entrou em vigor de fato em 02.08.2018, onde foi alterada a versão da NF-e para 4.0 (Nota Técnica 02/2016), assim o valor de IPI não será mais informado no campo de “outras despesas acessórias”, mas sim no campo de “IPI Devolvido”, mencionando ainda em “Informações Complementares” o motivo da devolução e o valor do IPI.

Dados no XML

No XML, são geradas as tags de IPI Devolvido para os itens de produtos e no total da nota.