Rejeição: 203 - Emissor não habilitado para emissão de NF-e

Causa:

Somente contribuintes devidamente credenciados na Sefaz de origem, no ambiente a ser utilizado (Produção ou Homologação), estarão aptos a realizar a emissão de NF-e. Caso o emissor não possua esse credenciamento, a Rejeição (203): “Emissor não habilitado para emissão da NF-e” será retornada dos Webservices.

Como Resolver:

Entre em contato com seu contador ou com a Secretaria da Fazenda do seu estado e verifique se o emitente da nota está habilitado como emitente na SEFAZ Vale ressaltar que o credenciamento deve ser feito para ambos os ambientes disponíveis: Produção e Homologação. Se o cadastro já foi realizado corretamente, pode ser necessário aguardar entre um a dois dias até que entre em vigor (esse tempo varia de estado para estado).