Rejeição: 436 Código do meio de pagamento inexistente

Causa:

Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e no Tipo de Pagamento foi informado um valor que não consta na tabela de meios de pagamento disponibilizada pela Sefaz.

Regra de Validação da Sefaz:




Como Resolver:

Para resolver é bem simples, basta alterar a forma de pagamento no cadastro de TIPO DE DOCUMENTO para o código que representa de fato o meio de pagamentos. Essa regra possui vigência de acordo com as datas abaixo:
Ambiente de Homologação: a partir de 03/05/2021
Ambiente de Produção: a partir de 01/09/2021
Foram adicionados novas formas de pagamento. Verifique a forma de pagamento do documento correta. (NT 2020.006)