Rejeição: 539 - Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso

Causa:

Quando for emitida uma NF-e e na Sefaz já existir outra NF-e, já autorizada, com o mesmo CNPJ Emitente, Modelo, Série e Número, mas com, Data de Emissão, Tipo de Emissão ou Código Numérico ou outras posições da Chave de Acesso diferentes, será retornado a rejeição "Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso".
Exemplos:
1 - Ao realizar o envio de uma NF-e com tipo Normal de emissão, foi identificado uma instabilidade na comunicação com a Sefaz e o retorno indicando que a NF-e foi recebida ou está em processamento não é devolvido ao contribuinte, apesar de a Sefaz ter recebido a NF-e e autorizado-a. Nessa situação, o usuário ativa a contingência e reenvia a NF-e que é recebida pela Sefaz com uma Chave de Acesso diferente. Quando a Sefaz restabelece seus serviços e recebe a NF-e com a chave de acesso diferente (tpEmis diferente) ela retorna a rejeição 539.

2 - Ao realizar o envio de uma NF-e, antes que a Sefaz devolva o retorno do documento é reenviado a mesma NF-e, mas com o cNF (Código Numérico) diferente do cNF do primeiro envio. O Código Numérico da NF-e é parte integrante da Chave de Acesso, logo haverá diferença da Chave de Aceso do primeiro e do segundo envio, assim será retornado rejeição.

3 - Foi emitida uma NF-e no ano de 2014 com a numeração 1 e série 0. No ano seguinte a mesma numeração e série foram usadas para a emissão de uma nova NF-e. Como o Ano é parte integrante a Chave de Acesso, haverá diferença e será retornado rejeição.

Obs: Nesse terceiro caso, a Sefaz não está permitindo que você reinicie sua sequência numérica a cada ano. A reinicialização da sequência numérica das NF-es é aceita na maioria das Sefaz, mas algumas não permitem.

Como Resolver:

Considerando os exemplos dados anteriormente, nos casos 1 e 2, é necessário que acione sua contabilidade ou o suporte do Sistema de Gestão Online para que seja feita uma melhor análise do incidente. No Sistema de Gestão Online existem diversas melhorias para evitar tais situações. Já no terceiro caso, será necessario emitir a NF-e que foi rejeitada com a rejeição 539 com outra numeração que ainda não tenha sido utilizada.